Portal Ouvidoria
O objetivo de uma ouvidoria conforme os Artigos 9º e 10º da Lei 13.460/2017, garantir os direitos dos usuários (cidadãos) ao possibilitar um canal para manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos.
O canal é o elo de comunicação entre os munícipes e a Administração. Em assuntos tais como: irregularidade administrativa, deficiência do serviço público, abuso de autoridade praticada por integrante da Administração Municipal, sugestões de melhoria dos serviços, e outros que a população observe e anseie.
O órgão público poderá receber através do canal de ouvidoria solicitações anônimas. Conforme a Resolução nº 07, de 30 de novembro de 2021, art. 03º, II, e meios informatizados que permitam a pseudonimização ou anonimização das demandas recebidas.
A solução possui um painel de gerenciamento com permissões de acessos, onde apenas o servidor conhecido como ouvidor terá permissão apenas do módulo Ouvidoria, permitindo responder a solicitação. O Órgão pode designar um responsável para auditar o uso do canal.
E-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)
O sistema permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizadas pelas unidades públicas.
Em concordância com a Lei nº 12.527/2011, possibilita o envio de pedidos de forma eletrônica, o acompanhamento através de protocolo, além de disponibilizar informações para pedido presencial.

